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Portaria 253/72, de 5 de Maio

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Sumário

Determina que as normas a que devem obedecer os concursos da carreira de ensino de enfermagem são as que constam da Portaria n.º 23345.

Texto do documento

Portaria 253/72

de 5 de Maio

Nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência:

As normas a que devem obedecer os concursos da carreira de ensino de enfermagem são as que constam da Portaria 23345, de 3 de Maio de 1968.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/05/plain-242030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-03 - Portaria 23345 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Fixa as normas a que devem obedecer os concursos de ingresso e promoção de monitor, enfermeiro professor, monitor-chefe e director de escola das escolas de enfermagem previstas no Decreto-Lei n.º 48166.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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