Decreto 9461, de 1 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1924, Série I de 1924-03-01.
- Data: 1924-03-01
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Sumário
Determina que de futuro os cambistas fiquem sujeitos à fiscalização da Inspecção do Comércio Bancário - Faz várias alterações ao decreto n.º 9418, que inseriu disposições atinentes a regularizar o mercado cambial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420299.dre.pdf .
Aviso
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