A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 250/72, de 3 de Maio

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Sumário

Determina que a Direcção de Serviços de Higiene e Medicina do Trabalho transite, com a competência atribuída pelo n.º 10.º do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 413/71, para a Inspecção Superior de Salubridade.

Texto do documento

Portaria 250/72

de 3 de Maio

1. O n.º 2.º do artigo 35.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, refere que quando se considerar vantajoso para melhor funcionamento dos serviços da Direcção-Geral de Saúde, poderá o Ministro da Saúde e Assistência, por portaria, transferir alguma ou algumas das competências de uns para outros, ainda que sejam de inspecções superiores diferentes.

2. Ora, reputa-se conveniente, para um mais adequado funcionamento dos serviços daquela Direcção-Geral, que as atribuições que à Inspecção Superior de Medicina Social, pela Direcção de Serviços de Higiene e Medicina do Trabalho, lhe incumbem em matéria de higiene e salubridade das indústrias e de outros locais de trabalho, de adopção de medidas convenientes à protecção da saúde dos trabalhadores e da população, bem como outras actividades conexas com a Inspecção Superior de Salubridade, passem a competir a esta última Inspecção Superior.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

A Direcção de Serviços de Higiene e Medicina do Trabalho, que, por força do disposto na alínea d) do n.º 2.º do artigo 33.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, está compreendida na Inspecção Superior de Medicina Social, transita, com a competência atribuída pelo n.º 10.º do mesmo artigo, para a Inspecção Superior de Salubridade, a que se refere o artigo 32.º do citado diploma.

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/03/plain-242022.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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