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Decreto 9412, de 7 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1924, Série I de 1924-02-07.
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Sumário

Regulamenta o artigo 5.º da lei n.º 410, que não permite o provimento em qualquer cargo dos estabelecimentos de ensino, nem a inscrição no professorado livre, de qualquer pessoa que não tenha provado a sua franca adesão às instituïções republicanas e o seu respeito à Constituïção e às leis da República PortuguesaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420191.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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