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Decreto 9411, de 7 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1924, Série I de 1924-02-07.
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Sumário

Determina que as autorizações para exportações em escudos, ás quais se refere o § único do artigo 2.º do decreto n.º 9309, de 14 de Dezembro de 1923, quando se trate de exportações que tenham de ser feitas por virtude de contratos anteriores à data do citado decreto, poderão ser dadas nos termos do § único acima referido, até extinção dos mesmos contratos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420187.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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