Decreto 9411, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1924, Série I de 1924-02-07.
- Data: 1924-02-07
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Sumário
Determina que as autorizações para exportações em escudos, ás quais se refere o § único do artigo 2.º do decreto n.º 9309, de 14 de Dezembro de 1923, quando se trate de exportações que tenham de ser feitas por virtude de contratos anteriores à data do citado decreto, poderão ser dadas nos termos do § único acima referido, até extinção dos mesmos contratos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420187.dre.pdf .
Aviso
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