A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 247/72, de 3 de Maio

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Sumário

Autoriza um indivíduo a afretar, pelo período de doze meses, o navio frigorífico Silver Angler, de nacionalidade sul-africana, para apoio à sua frota de pesca em águas jurisdicionais de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 247/72

de 3 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro, autorizar Vítor Manuel de Jesus Lopes a afretar, pelo período de doze meses, o navio frigorífico Silver Angler, de nacionalidade sul-africana, para apoio à sua frota de pesca em águas jurisdicionais de Moçambique.

Pelo Ministro da Marinha, Marcello Caetano - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/03/plain-242014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto-Lei 513/71 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que as embarcações de pesca nacionais que operem em zonas cuja proximidade de determinada parcela do território nacional aconselhe, do ponto de vista logístico, a utilização de bases em terra fiquem sujeitas, independentemente da repartição marítima onde se encontrem registadas, e no que se refere a essa utilização, aos regimes e demais formalidades aplicáveis às embarcações registadas nessa parcela do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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