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Despacho 28656/2008, de 7 de Novembro

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Sumário

Nomeia o mestre José Fernando Augusto Moreno como governador suplente por Portugal no Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA).

Texto do documento

Despacho 28656/2008

Pelo despacho conjunto 771/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003, foram nomeados os representantes de Portugal no Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola [FIDA (IFAD)], designadamente o governador e governador suplente.

Tendo sido recentemente nomeado pelo despacho 15 813/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de Junho de 2008, o licenciado José António de Sousa Canha como governador de Portugal no FIDA, há que proceder à nomeação do governador suplente, em substituição do anterior representante do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 206-A/90, de 26 de Junho:

1 - É nomeado o mestre José Fernando Augusto Moreno, subdirector-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças e da Administração Pública como governador suplente por Portugal no Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola.

2 - A presente nomeação não confere o direito a qualquer remuneração, sendo as despesas inerentes ao exercício do cargo suportadas pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/07/plain-242013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-26 - Decreto-Lei 206-A/90 - Ministério das Finanças

    Autoriza a contribuição de Portugal para a terceira reconstitutição de recursos do IFAD - Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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