Decreto 9347, de 7 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1924, Série I de 1924-01-07.
- Data: 1924-01-07
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Sumário
Proíbe a requisição ao Ministério das Finanças de quaisquer importâncias em conta da verba descrita no Orçamento Geral do Estado sob a rubrica «Despesas excepcionais resultantes da guerra». - Prescreve as responsabilidades em que incorrem os organismos do Estado e respectivos funcionários que procedam contràriamente ao estabelecido neste diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420057.dre.pdf .
Aviso
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