A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 9347, de 7 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1924, Série I de 1924-01-07.
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Sumário

Proíbe a requisição ao Ministério das Finanças de quaisquer importâncias em conta da verba descrita no Orçamento Geral do Estado sob a rubrica «Despesas excepcionais resultantes da guerra». - Prescreve as responsabilidades em que incorrem os organismos do Estado e respectivos funcionários que procedam contràriamente ao estabelecido neste diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420057.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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