Portaria 241/72, de 1 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 102/1972, Série I de 1972-05-01.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-05-01
        
      
 
  
  
  
  
  
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Abre um crédito destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico.
  
  Portaria 241/72
de 1 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do 
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 2342537$10, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1) «Construções e obras novas - Edifícios e outras construções» ...
2192537$10 
Diversos encargos:
Artigo 17.º «Despesas de anos económicos findos» ... 150000$00 
... 2342537$10
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/01/plain-241998.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/241998.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1937-12-27 -
      
      Decreto-Lei
      28326 -
      Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
      Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
     
  
  
 
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