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Declaração DD9947, de 1 de Maio

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 12.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 25 de Março de 1972, autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

No capítulo 12.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:

Do artigo 242.º «Bens duradouros», n.º 2) «Equipamento de secretaria» ... - 15000$00 Do artigo 243.º «Bens não duradouros», n.º 2) «Consumos de secretaria» ... - 50000$00 Do artigo 245.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6) «Trabalhos especiais diversos» ... - 300000$00 Para o artigo 239.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... + 300000$00 Para o artigo 242.º «Bens duradouros», n.º 3) «Outros bens duradouros» ... + 15000$00 Para o artigo 243.º «Bens não duradouros», n.º 3) «Outros bens não duradouros» ... + 50000$00 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Abril de 1972. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/05/01/plain-241997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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