Portaria 3821, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 247/1923, Série I de 1923-11-20.
- Data: 1923-11-20
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Sumário
Manda que nos governos civis, para o efeito da concessão de passaportes, só sejam admitidos os originais dos certificados de registo criminal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419893.dre.pdf .
Aviso
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