Decreto 9188, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão dos Serviços da Fiscalização dos Produtos Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 224/1923, Série I de 1923-10-24.
- Data: 1923-10-24
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Sumário
Suspende a execução do decreto n.º 9137 (que determinava que a fiscalização das cortiças exportadas ficasse competindo à Direcção dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas, da Divisão Geral do Comércio Agrícola) até que o Parlamento se pronuncie sôbre o assunto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419783.dre.pdf .
Aviso
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