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Decreto 9187, de 24 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 224/1923, Série I de 1923-10-24.
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Sumário

Determina que os fabricantes de farinha inscritos, quando autorizados a importar trigo ou qualquer outro cereal planificável, no acto do despacho, prestem perante a alfândega respectiva termos de fiança pelo pagamento dos direitos que incidirem sôbre as quantidades de cereal que lhes houverem sido distribuídas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419782.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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