Decreto 9187, de 24 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 224/1923, Série I de 1923-10-24.
- Data: 1923-10-24
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Sumário
Determina que os fabricantes de farinha inscritos, quando autorizados a importar trigo ou qualquer outro cereal planificável, no acto do despacho, prestem perante a alfândega respectiva termos de fiança pelo pagamento dos direitos que incidirem sôbre as quantidades de cereal que lhes houverem sido distribuídas
Anexos
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Aviso
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