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Declaração de Rectificação 19/91, de 31 de Janeiro

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 1/91/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE POE EM EXECUÇÃO O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SERIE-B, NUMERO 10 DE 12 DE JANEIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 19/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 1/91/A, publicado no Diário da República, 1.ª-B série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 14.º (Subsídios e adiantamentos), onde se lê: «A atribuição de subsídios a fundo perdido ou reembolsáveis a quaisquer entidades,» deve ler-se «A atribuição de subsídios reembolsáveis a quaisquer entidades,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-12 - Decreto Regulamentar Regional 1/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças e Planeamento

    POE EM EXECUÇÃO O ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA 1991. PRODUZ EFEITOS, O PRESENTE DIPLOMA DESDE 1 DE JANEIRO DE 19991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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