Decreto 9146, de 25 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Polícia Preventiva e de Segurança do Estado
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1923, Série I de 1923-09-25.
- Data: 1923-09-25
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Sumário
Determina que o secretário da polícia de segurança do Estado seja equiparado, em vencimentos, aos segundos oficiais do Ministério do Interior e que os amanuenses da mesma polícia sejam equiparados aos terceiros oficiais do mesmo Ministério
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419692.dre.pdf .
Aviso
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