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Portaria 3760, de 21 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1923, Série I de 1923-09-21.
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Sumário

Prorroga por mais seis meses os prazos fixados no artigo 3.º da lei n.º 1346 para a comissão liquidatária executar o disposto naquela lei, devendo esta prorrogação começar a contar-se do têrmo da concedida pelo artigo 10.º da lei n.º 1410

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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