Portaria 3760, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção dos Transportes Marítimos do Estado
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1923, Série I de 1923-09-21.
- Data: 1923-09-21
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga por mais seis meses os prazos fixados no artigo 3.º da lei n.º 1346 para a comissão liquidatária executar o disposto naquela lei, devendo esta prorrogação começar a contar-se do têrmo da concedida pelo artigo 10.º da lei n.º 1410
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419679.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419679/portaria-3760-de-21-de-setembro