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  • Tem documento Em vigor 1923-09-21 - Rectificação - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição

    Rectificação à tabela de valores médios para exportação, que faz parte integrante do decreto n.º 9121, publicado no Diário do Govêrno n.º 198, de 15 do corrente

  • Tem documento Em vigor 1923-09-21 - Decreto 9134 - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição

    Cria na Escola de Equitação um curso de metralhadoras ligeiras para oficiais e sargentos da arma de cavalaria

  • Tem documento Em vigor 1923-09-21 - Decreto 9135 - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição

    Introduz algumas alterações no capítulo VII da parte IV do regulamento para a instrução do exército metropolitano

  • Tem documento Em vigor 1923-09-21 - Decreto 9136 - Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército

    Fixa o abono de $20 diários por cavalo que esteja adido à unidade ou estabelecimento e seja praça de oficial não arregimentado

  • Tem documento Em vigor 1923-09-21 - Portaria 3759 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro

    Autoriza as emprêsas particulares de caminhos de ferro do continente a elevar até 600 por cento a sobretaxa de 500 por cento actualmente em vigor, mantendo-se a isenção para os géneros de primeira necessidade, nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 7959, devendo o aumento desta nova elevação ser exclusivamente destinado a melhoria de situação do pessoal

  • Tem documento Em vigor 1923-09-21 - Portaria 3760 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção dos Transportes Marítimos do Estado

    Prorroga por mais seis meses os prazos fixados no artigo 3.º da lei n.º 1346 para a comissão liquidatária executar o disposto naquela lei, devendo esta prorrogação começar a contar-se do têrmo da concedida pelo artigo 10.º da lei n.º 1410

  • Tem documento Em vigor 1923-09-21 - Decreto 9137 - Ministério da Agricultura - Secretaria Geral

    Determina que a fiscalização das cortiças fique competindo à Divisão dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas, da Direcção Geral do Comércio Agrícola

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