Portaria 3759, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1923, Série I de 1923-09-21.
- Data: 1923-09-21
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Sumário
Autoriza as emprêsas particulares de caminhos de ferro do continente a elevar até 600 por cento a sobretaxa de 500 por cento actualmente em vigor, mantendo-se a isenção para os géneros de primeira necessidade, nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 7959, devendo o aumento desta nova elevação ser exclusivamente destinado a melhoria de situação do pessoal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419678.dre.pdf .
Aviso
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