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Portaria 3759, de 21 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1923, Série I de 1923-09-21.
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Sumário

Autoriza as emprêsas particulares de caminhos de ferro do continente a elevar até 600 por cento a sobretaxa de 500 por cento actualmente em vigor, mantendo-se a isenção para os géneros de primeira necessidade, nos termos do artigo 1.º do decreto n.º 7959, devendo o aumento desta nova elevação ser exclusivamente destinado a melhoria de situação do pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419678.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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