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Decreto 370/71, de 31 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 205/1971, Série I de 1971-08-31.
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Sumário

Determina que os rendimentos relativos a uma parcela da Mata dos Pinheiros situada a sul da estrada nacional n.º 1 e à totalidade da Mata de Quintas, anteriormente pertencentes às freguesias de Marrazes e Pousos, respectivamente, e actualmente incluídos na área da freguesia de Santa Eufémia, do concelho e distrito de Leiria, passem a constituir receita desta freguesia.

Texto do documento

Decreto 370/71

de 31 de Agosto

Por Decreto de 3 de Outubro de 1903 foram submetidas ao regime florestal as matas dos pinheiros e quintas pertencentes às Juntas de Freguesia de Marrazes e Pousos, do concelho e distrito de Leiria.

Em 1928 foi a freguesia de Santa Eufémia destacada das freguesias atrás referidas, tendo ficado situada dentro dos seus limites uma parcela de cerca de 5 ha da Mata dos Pinheiros e a totalidade da Mata de Quintas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os rendimentos a que se refere o Decreto de 3 de Outubro de 1903, relativos a uma parcela da Mata dos Pinheiros situada a sul da estrada nacional n.º 1 e à totalidade da Mata de Quintas, anteriormente pertencentes às freguesias de Marrazes e Pousos, respectivamente, actualmente incluídos na área da freguesia de Santa Eufémia, do concelho e distrito de Leiria, passam a constituir receita desta freguesia.

Marcello Caetano - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 17 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/31/plain-241955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241955.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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