Declaração DD9950, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 204, de 30.08.1971, Pág. 1246
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Data:
1971-08-30
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 11.º «Encargos administrativos»:
Do n.º 10) «Estudos económicos, estatísticos e outros» ... -100000$00 Para o n.º 1) «Restituições» ... +100000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 18 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/30/plain-241948.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241948.dre.pdf .
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