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Portaria 467/71, de 30 de Agosto

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Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Setembro de 1971, a lancha de fiscalização pequena Algol e fixa a lotação especial para o mesmo navio.

Texto do documento

Portaria 467/71

de 30 de Agosto

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Algol:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento a lancha de fiscalização pequena Algol, a partir de 1 de Setembro de 1971.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria 467/71

Lotação especial da lancha de fiscalização «Algol»

Oficiais

Marinha:

Segundo-tenente ... 1

Equipagem

Manobra:

Primeiro-sargento ... 1 Fogueiro-motorista:

Marinheiro ... 1 ... 2 Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/30/plain-241943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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