Rectificação DD388, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 204, de 30.08.1971, Pág. 1243
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Data:
1971-08-30
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Ao Decreto n.º 183/71, que introduz alterações ao Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 5 de Maio, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Civil, o
Decreto 183/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 20.º, regra 14.ª, do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, onde se lê: «... em que seja indispensável ...», deve ler-se:
«... em que seja dispensável ...»
Presidência do Conselho, 10 de Agosto de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/30/plain-241941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241941.dre.pdf .
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