Portaria 3674, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1923, Série I de 1923-07-10.
- Data: 1923-07-10
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Sumário
Esclarece que os alunos internos ou externos dos liceus que tenham faltado a todas as provas de exames ou a quaisquer delas, e que pretendam fazê-las ou completá-las, deverão pagar 20$00 por cada uma parte de doente, nas duas marcações para exame que tiverem de fazer
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419400.dre.pdf .
Aviso
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