Decreto 8984, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição da Guarda Nacional Republicana
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1923, Série I de 1923-07-10.
- Data: 1923-07-10
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Sumário
Torna extensiva à Guarda Nacional Republicana a doutrina do decreto n.º 1057, sôbre alienação de edifícios, fortificações, terrenos e material que forem julgados dispensáveis, determinando que as receitas provenientes da sua execução fiquem pertencendo exclusivamente ao Ministério do Interior, à responsabilidade do Conselho Administrativo do Comando Geral da mesma Guarda, não podendo as mesmas receitas ser levantadas ou aplicadas senão pelo referido Ministério
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419397.dre.pdf .
Aviso
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