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Decreto 8984, de 10 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1923, Série I de 1923-07-10.
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Sumário

Torna extensiva à Guarda Nacional Republicana a doutrina do decreto n.º 1057, sôbre alienação de edifícios, fortificações, terrenos e material que forem julgados dispensáveis, determinando que as receitas provenientes da sua execução fiquem pertencendo exclusivamente ao Ministério do Interior, à responsabilidade do Conselho Administrativo do Comando Geral da mesma Guarda, não podendo as mesmas receitas ser levantadas ou aplicadas senão pelo referido Ministério

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419397.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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