Decreto 8975, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1923, Série I de 1923-07-05.
- Data: 1923-07-05
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a nenhum funcionário seja concedida licença ilimitada sem que prove não ser devedor de qualquer importância proveniente de adiantamentos concedidos nos termos do artigo 236.º do regulamento da Caixa Geral de Depósitos ou ter garantido o seu pagamento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419370.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419370/decreto-8975-de-5-de-julho