Decreto 8910, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1923, Série I de 1923-06-12.
- Data: 1923-06-12
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Sumário
Concede à Companhia do Caminho de Ferro do Mondego a garantia de juro de 7 por cento para a emissão de um empréstimo, e respectiva amortização, para a conclusão do caminho de ferro de Lousã a Arganil
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419252.dre.pdf .
Aviso
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