Decreto 8876, de 31 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 115/1923, Série I de 1923-05-31.
- Data: 1923-05-31
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Sumário
Fixa o dia 15 de Julho de 1923 para a realização de eleições de várias juntas de freguesia que foram anuladas ou se deixaram de efectuar nos dias primitivamente designados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419185.dre.pdf .
Aviso
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