Decreto 8870, de 28 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Fazenda, Alfândegas e Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1923, Série I de 1923-05-28.
- Data: 1923-05-28
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Sumário
Regula a forma de provimento das vagas de sub-directores de fazenda das colónias quando não haja primeiros oficiais com o tempo exigido pelo § 1.º do artigo 74.º do decreto n.º 3059
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419176.dre.pdf .
Aviso
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