O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia e da Inovação, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo INETI - Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como Serviço Instrutor, pelo despacho 17 630/2006, publicado no Diário da República de 30 de Agosto de 2006;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:
Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma, que:
1 - É criado o CET em Gestão de Redes e Sistemas Informáticos e autorizado o seu funcionamento na AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior, com início no ano lectivo de 2009, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efectuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em dois ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
28 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
AFTEBI - Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Gestão de Redes e Sistemas Informáticos.
3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico especialista em gestão de redes e sistemas informáticos - profissional que efectua, de forma autónoma ou sob orientação, a instalação e manutenção de redes e sistemas informáticos de apoio às diferentes áreas de gestão da organização, podendo assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos informáticos e respectivas redes de comunicações.
5 - Referencial de competências a adquirir:
1) Planear e projectar redes de comunicação, de acordo com as necessidades da organização e reflectindo preocupações com a ergonomia e com a segurança:1.1) Identificar as ferramentas utilizadas para realizar tarefas administrativas;
1.2) Analisar e interpretar as políticas e requisitos da organização;
1.3) Consultar documentação técnica em português ou inglês;
1.4) Identificar problemas organizacionais e formular objectivos a partir desses problemas;
1.5) Identificar a arquitectura de rede e os protocolos mais adequados à situação e às necessidades da organização 1.6) Identificar o hardware e o software necessários à comunicação em rede;
1.7) Planear a arquitectura da rede, os serviços e os protocolos;
1.8) Planear domínios e serviços de directoria informática em ambiente empresarial;
1.9) Definir perfis de utilização e políticas de contas;
1.10) Projectar redes com cablagem estruturada.
2) Instalar e configurar redes de comunicação, ao nível da infra-estrutura de cablagem, do sistema operativo, do equipamento e dos serviços, utilizando os procedimentos adequados, com vista a assegurar o correcto funcionamento das mesmas:
2.1) Proceder à aquisição do equipamento e software necessários, tendo em atenção uma consulta ao mercado e a análise das propostas;
2.2) Instalar e configurar sistemas operativos (baseados em Windows ou Linux), os servidores, os serviços e os periféricos da rede, utilizando os procedimentos e instrumentos adequados;
2.3) Instalar e configurar plataformas cliente-servidor em ambientes de rede e em sistemas isolados (stand-alone), utilizando os procedimentos e instrumentos adequados;
2.4) Instalar e configurar infra-estruturas de rede baseadas num sistema operativo, usando a tecnologia mais ajustada (cablagem UTP, fibra óptica, redes sem fios), e os procedimentos e instrumentos adequados;
2.5) Implementar serviços de directoria em ambiente empresarial;
2.6) Instalar redes com cablagem estruturada;
2.7) Proceder ao teste global do funcionamento da rede, utilizando os procedimentos e instrumentos adequados 3) Gerir e manter redes de comunicação, sistemas, serviços e servidores, de forma segura, eficiente e fiável, com o objectivo de optimizar o funcionamento dos mesmos:
3.1) Apoiar e gerir redes: protocolos e aplicações; monitorização da utilização da rede e contabilização; políticas e aplicações de registo; servidores de autenticação, autorização, registo e contabilização.
3.2) Apoiar e gerir sistemas: modelos e aplicações, ferramentas, sistemas operativos, políticas de back up, redundância e fiabilidade, preparação de planos de emergência, estipular tolerância a falhas.
3.3) Apoiar e gerir serviços informáticos: políticas de licenciamento, suporte e manutenção, apoio aos utilizadores (helpdesk), ferramentas de apoio à instalação, diagnóstico, gestão e recuperação da informação 3.4) Apoiar e gerir servidores (correio electrónico, web, bases de dados e arquivo);
3.5) Gerir utilizadores e computadores de forma centralizada;
3.6) Realizar suporte em plataformas cliente-servidor em ambientes de rede e em sistemas isolados (stand-alone);
3.7) Gerir e realizar suporte a infra-estruturas de rede baseadas num sistema operativo;
4) Participar no projecto de um ambiente de trabalho seguro para redes empresariais:
4.1) Identificar ameaças à segurança;
4.2) Definir níveis de segurança;4.3) Planear e implementar políticas e procedimentos de segurança dos sistemas e da informação, incluindo redes, sistemas e bases de dados;
5) Planear, instalar, configurar, administrar e dar suporte a um sistema de bases de dados estruturadas 6) Instalar, configurar e administrar plataformas de correio electrónico (e-mail) e serviços web.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Referencial de competências para ingresso:a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou equivalente, com aprovação nos domínios de Matemática, Inglês, Português, Tecnologias da Informação e Comunicação, Introdução às Redes e Sistemas Informáticos e Introdução à Programação;
b) Ser titular de qualificação profissional de nível 3 nas áreas das tecnologias de informação, nomeadamente, informática de gestão, animação 2D e 3D, automação e computadores, multimédia, vídeo, gestão e programação de sistemas informáticos e sistemas de informação geográfica; ou ainda, nas áreas de electrotecnia e electrónica, electrónica e telecomunicações, instalações eléctricas, mecatrónica e artes gráficas.
c) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET:
Os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano não o tenham concluído.
Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.
d) Cabe a entidade formadora aferir as competências de ingresso através de provas de avaliação em unidades curriculares, no caso dos candidatos que não possuem os requisitos exigidos nas alíneas a), b) e c). Em caso de aprovação, serão considerados candidatos que cumprem os pré-requisitos; caso contrário, deverão frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Programa Adicional de Formação, definido no número 9 do presente Anexo;
e) No caso de não terem o ensino secundário completo, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS f) A conclusão com aproveitamento do CET, precedido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos que não possuíam o ensino secundário completo ou equivalente aquando do ingresso no CET, a equivalência ao nível secundário de educação.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15/turma;
Na inscrição em simultâneo no curso - 120.
9 - Programa adicional de formação (artigo 8.º e 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)