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Portaria 456/71, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna extensivos a todas as províncias ultramarinas, com excepção da de Macau, os acordos sobre reembolso das despesas com prestações em espécie e prestações medicamentosas e, bem assim, o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral entre Portugal e a Espanha sobre Segurança Social, insertos no Diário do Governo, 1.ª série, respectivamente n.os 250 e 197, de 24 de Outubro de 1969 e 26 de Agosto de 1970.

Texto do documento

Portaria 456/71

de 26 de Agosto

A Convenção Geral sobre Segurança Social e o Acordo Adicional, celebrados entre Portugal e a Espanha, foram tornados extensivos a todas as províncias ultramarinas, com excepção de Macau, pela Portaria 619/70, de 5 de Dezembro.

Porque são aplicáveis ao ultramar, nas mesmas condições, os actos complementares para execução da Convenção Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ministério do Ultramar, que sejam tornados extensivos às províncias ultramarinas os acordos sobre reembolso das despesas com prestações em espécie e prestações medicamentosas, conforme o aviso do Ministério das Corporações e Previdência Social, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 250, de 24 de Outubro de 1969; e, bem assim, o Acordo Administrativo Relativo às Modalidades de Aplicação da Convenção Geral entre Portugal e a Espanha sobre Segurança Social, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 197, de 26 de Agosto de 1970.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/26/plain-241912.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-05 - Portaria 619/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina

    Torna extensivos às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor os Decretos-Leis n.os 200/70 e 474/70, que aprovam, para ratificação, respectivamente, a Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a Espanha e o Acordo Adicional à mesma Convenção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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