Decreto 8830, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1923, Série I de 1923-05-16.
- Data: 1923-05-16
- Secções desta página::
Sumário
Aprova as instruções regulamentares provisórias para execução da lei n.º 1368, na parte relativa à taxa complementar da contribuïção industrial - Relação geral das indústrias, comércio, profissões, artes e ofícios, organizada de harmonia e para cumprimento do artigo 16.º da supracitada lei
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419106.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2419106/decreto-8830-de-16-de-maio