Decreto 8821, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1923, Série I de 1923-05-14.
- Data: 1923-05-14
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 1842576$79, destinado a reforçar a verba de 1429974$30, inscrita no capítulo 1.º «Dívida pública», artigo 4.º «Diferenças de câmbios - «Importância correspondente a 1000 por cento dos encargos do empréstimo de 4 1/2 por cento realizado por contrato de 30 de Agosto de 1912 para construção do caminho de ferro do Vale do Sado, em execução das leis de 27 de Outubro de 1909 e 11 de Julho de 1912», do orçamento do Ministério das Finanças para 1922-1923
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2419094.dre.pdf .
Aviso
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