Decreto 8776, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 82/1923, Série I de 1923-04-20.
- Data: 1923-04-20
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Sumário
Define as atribuïções dos agentes de fiscalização do quadro privativo do Ministério da Agricultura, consignadas no artigo 302.º da organização do mesmo Ministério, aprovada pelo decreto n.º 4249, e fixa as atribuïções dos agentes do quadro especial do referido Ministério, ao serviço da fiscalização dos produtos agrícolasNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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