Decreto 8770, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 81/1923, Série I de 1923-04-19.
- Data: 1923-04-19
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Sumário
Fixa o dia 3 de Junho de 1923 para a realização de eleições de determinadas juntas de freguesia que foram anuladas ou deixaram de se realizar ou não se podem efectuar nos dias anteriormente designados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418999.dre.pdf .
Aviso
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