Portaria 3513, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1923, Série I de 1923-03-24.
- Data: 1923-03-24
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Sumário
Esclarece que as letras sacadas no estrangeiro, em moeda estrangeira, e pagáveis no nosso país, estão sujeitas ao imposto sôbre o valor das transacções sempre que a sua cobrança se faça em escudos ou em moeda estrangeira diferente da própria moeda estrangeira indicada na letra
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418925.dre.pdf .
Aviso
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