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Portaria 3513, de 24 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 62/1923, Série I de 1923-03-24.
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Sumário

Esclarece que as letras sacadas no estrangeiro, em moeda estrangeira, e pagáveis no nosso país, estão sujeitas ao imposto sôbre o valor das transacções sempre que a sua cobrança se faça em escudos ou em moeda estrangeira diferente da própria moeda estrangeira indicada na letra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418925.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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