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Portaria 1276/2008, de 6 de Novembro

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Sumário

Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a FAPEL - Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros.

Texto do documento

Portaria 1276/2008

de 6 de Novembro

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a FAPEL - Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de Junho de 2008, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à fabricação e transformação de papel e cartão e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das referidas alterações às relações de trabalho entre os empregadores filiados na FAPEL - Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes, nem filiados no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, no Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho e nos sindicatos inscritos na FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e na FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas.

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, o Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho, a então FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos - actual FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e a FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas deduziram oposição à extensão do contrato colectivo de trabalho entre a FAPEL - Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 4, de 29 de Janeiro de 2007, razão pela qual foram excluídos do regulamento de extensão aprovado pela Portaria 1239/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 24 de Setembro de 2007, e no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 35, de 22 de Setembro de 2007. Tendo em consideração que a convenção de 2007 contém um conjunto de normas que regulamentam a prestação do trabalho no sector de actividade abrangido que não são aplicáveis aos trabalhadores filiados ou representados pelas associações sindicais atrás referidas e que a alteração objecto da presente extensão apenas actualiza a tabela salarial e os valores de cláusulas de conteúdo pecuniário, procede-se à exclusão desses trabalhadores.

A convenção actualiza a tabela salarial. Não foi possível avaliar o impacte da extensão da tabela salarial, em virtude de o contrato colectivo de trabalho de 2007 ter procedido à reestruturação do enquadramento profissional dos níveis de retribuição. Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2005, verificou-se que nos sectores abrangidos pela convenção existem 152 trabalhadores a tempo completo.

A convenção actualiza, ainda, a retribuição do trabalho nocturno em regime de laboração contínua, em 2,3 %, as ajudas de custo, em cerca de 2,5 %, o subsídio de alimentação, em 2,4 %, e os subsídios de refeição devidos por prestação de trabalho suplementar, entre 2,4 % e 2,7 %. Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Considerando a finalidade da extensão e que as mesmas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Não conferindo a convenção qualquer eficácia retroactiva, a extensão determina a produção de efeitos da tabela salarial e das cláusulas de conteúdo pecuniário a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua entrada em vigor. No entanto, as compensações das despesas de deslocação previstas na cláusula 18.ª não são objecto de retroactividade, uma vez que se destinam a compensar despesas já feitas para assegurar a prestação do trabalho.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de Agosto de 2008, na sequência do qual o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, o Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho, a FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e a FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas deduziram oposição. As associações sindicais oponentes pretendem que a extensão não seja aplicável aos trabalhadores por elas representados. Considerando que o projecto de extensão tornado público já excluía os trabalhadores representados por estas associações sindicais, à excepção dos representados pela Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e que assiste às oponentes a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representam, mantém-se a exclusão já prevista e procede-se, ainda, à exclusão do âmbito da extensão dos trabalhadores filiados em sindicatos inscritos na Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores ao serviço das empresas filiadas na associação de empregadores outorgante e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre as mesmas empresas.

Embora a convenção tenha área nacional, a extensão de convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensão apenas é aplicável no território do continente.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a FAPEL - Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 21, de 8 de Junho de 2008, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à fabricação e transformação de papel e cartão filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.

2 - A presente extensão não se aplica a trabalhadores filiados no Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, no Sindicato dos Quadros e Técnicos de Desenho e nos sindicatos inscritos na FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, na Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e na FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgica, Química, Farmacêutica, Eléctrica, Energia e Minas.

Artigo 2.º

1 - A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

2 - A tabela salarial e os valores das cláusulas de conteúdo pecuniário, com excepção da cláusula 18.ª, produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.

3 - Os encargos resultantes da retroactividade podem ser satisfeitos em prestações mensais de igual valor, com início no mês seguinte ao da entrada em vigor da presente portaria, correspondendo cada prestação a dois meses de retroactividade ou fracção e até ao limite de duas.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 20 de Outubro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/06/plain-241891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-24 - Portaria 1239/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a FAPEL - Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não filiados no território do continente, que se dediquem à fabricação e transformação de papel e cartão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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