Decreto 8723, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1923, Série I de 1923-03-21.
- Data: 1923-03-21
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Sumário
Prorroga, por seis meses, o prazo para entrega dos alvarás a que se refere o artigo 49.º do regulamento das indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, aprovado pelo decreto n.º 8364
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418907.dre.pdf .
Aviso
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