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Decreto 8712, de 14 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1923, Série I de 1923-03-14.
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Sumário

Determina que a cantina adstrita ao batalhão n.º 3 da guarda fiscal funcione com completa independência da cantina da guarda fiscal com sede em Lisboa, regulando a sua direcção pelos preceitos estabelecidos no decreto n.º 4940

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418883.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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