Decreto 8712, de 14 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 53/1923, Série I de 1923-03-14.
- Data: 1923-03-14
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Sumário
Determina que a cantina adstrita ao batalhão n.º 3 da guarda fiscal funcione com completa independência da cantina da guarda fiscal com sede em Lisboa, regulando a sua direcção pelos preceitos estabelecidos no decreto n.º 4940
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418883.dre.pdf .
Aviso
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