Decreto 8702, de 12 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Ensino Comercial e Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 51/1923, Série I de 1923-03-12.
- Data: 1923-03-12
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Sumário
Determina que nas escolas industriais possam, quando as circunstâncias locais o aconselharem, ser professados cursos do 2.º grau geral em aulas nocturnas, destinados ao aperfeiçoamento de aprendizes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418867.dre.pdf .
Aviso
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