Despacho Ministerial , de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1923, Série I de 1923-02-09.
- Data: 1923-02-09
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Sumário
Determina que, em vista de ter sido apresentada ao Congresso da República uma proposta de lei abolindo a contribuïção industrial dos funcionários que percebem vencimentos pelos cofres do Estado e dos corpos e corporações administrativas, regulamentada pelo decreto n.º 8603, de 7 de Janeiro de 1923, continue, até ulterior resolução, a descontar-se nos vencimentos dos aludidos funcionários o imposto de rendimento da classe B
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418728.dre.pdf .
Aviso
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