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Decreto 8616, de 5 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1923, Série I de 1923-02-05.
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Sumário

Determina que aos oficiais do exército em serviço, ou quando destacados, da Administração Geral dos Serviços Geodésicos, Topográficos e Cadastrais, cujos vencimentos são fixados pela lei n.º 1039, sejam abonadas, desde a data do presente decreto, as gratificações de comissão equivalentes às determinadas na tabela n.º 1 da referida lei, segundo as suas patentes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418708.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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