Decreto 8563, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1923, Série I de 1923-01-05.
- Data: 1923-01-05
- Secções desta página::
Sumário
Permite até 31 de Julho de 1923 a importação de 81000000 quilogramas de trigo exótico - Fixa em $00(01) o direito de importação do trigo a importar e para o trigo importado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418615.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418615/decreto-8563-de-5-de-janeiro