Decreto 8512, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 248/1922, Série I de 1922-11-30.
- Data: 1922-11-30
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Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 50000$00 destinado a custear as despesas a fazer pela Casa da Moeda e Valores Selados com a emissão de cédulas, em séries, do valor de $20, representativas de moedas de cupro níquel
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418505.dre.pdf .
Aviso
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