Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resultados para o dia 1922-11-30

Limpar filtro
Encontrámos 11 resultados
Página 1 de 1
  • Tem documento Em vigor 1922-11-30 - Portaria 3392 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição

    Manda desafectar do culto e encorporar na Fazenda Nacional o edifício da igreja paroquial da freguesia de Palhacana, concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, bem como todos os seus anexos e objectos do culto nele contidos

  • Tem documento Em vigor 1922-11-30 - Portaria 3393 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição

    Cede a título precário e gratuito, para o exercício do culto público catolico, à Confraria da Ordem Terceira de S. Francisco de Assis, da freguesia de Câmara de Lôbos, concelho da mesma denominação, distrito do Funchal, a capela do Espírito Santo, da referida freguesia, construída pelo descobridor da Ilha da Madeira, João Gonçalves Zarco, em 1430

  • Tem documento Em vigor 1922-11-30 - Decreto 8512 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial da quantia de 50000$00 destinado a custear as despesas a fazer pela Casa da Moeda e Valores Selados com a emissão de cédulas, em séries, do valor de $20, representativas de moedas de cupro níquel

  • Tem documento Em vigor 1922-11-30 - Decreto 8513 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial da quantia de 100000$00, a fim de reforçar a verba de 70000$00 inscrita no capítulo 6.º, artigo 23.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica «Restituïções»

  • Tem documento Em vigor 1922-11-30 - Decreto 8514 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Transfere das verbas de 1200$00 e de 1500$00, inscritas no capítulo 15.º, artigo 62.º, do orçamento do Ministério das Finanças aprovado para o ano economico de 1922-1923, respectivamente para um analista e dois ajudantes analistas a 750$00 da Direcção Geral das Alfândegas, as quantias de 360$00 e 240$00, na totalidade de 600$00

  • Tem documento Em vigor 1922-11-30 - Decreto 8515 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial da quantia de 49083$33, correspondente à diferença entre as importâncias liquidadas nos anos economicos de 1913-1914 a 1921-1922, no total de 135916$67, e a de 185000$00 do empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos nos termos do artigo 7.º da lei de 30 de Dezembro de 1911, a fim de ocorrer no ano económico de 1922-1923 a despesas com edificações, obras e material para as alfândegas e guarda fiscal

  • Tem documento Em vigor 1922-11-30 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição

    Torna público terem sido depositados em Paris os instrumentos das ratificações dos Governos de várias nações sôbre a Convenção internacional para a criação de uma repartição permanente de química analítica no que diz respeito às matérias destinadas à alimentação do homem e dos animais, assinada em Paris em 16 de Outubro de 1912

  • Tem documento Em vigor 1922-11-30 - Decreto 8516 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição

    Fixa o quadro dos professores das Escolas Normais Primárias

  • Tem documento Em vigor 1922-11-30 - Decreto 8517 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição

    Fixa os quadros dos professores de ensino primário geral

  • Tem documento Em vigor 1922-11-30 - Portaria 3394 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição

    Fixa o número dos candidatos que no ano lectivo de 1921-1922 devem ser admitidos à inscrição nas Escolas Normais Superiores das Universidades de Lisboa e de Coimbra

  • Tem documento Em vigor 1922-11-30 - Decreto 8518 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral de Belas Artes - 2.ª Repartição

    Classifica monumentos nacionais o edifício e igreja da Misericórdia de Santarém, o claustro do Convento de Santa Clara de Portalegre, a igreja matriz de S. Tiago do Cacém e a capela de Nossa Senhora das Salvas, em Sines

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda