Portaria 453/71, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 200/1971, Série I de 1971-08-25.
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Data:
1971-08-25
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Abre um crédito destinado a reforçar verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar.
Portaria 453/71
de 25 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 1500000$00 destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:
CAPÍTULO ÚNICO
Pagamento de serviços
Artigo 9.º «Diversos serviços»:
N.º 2 «Propaganda»:
a) «Pelo cinema, incluindo revisão e arranjo de filmes e manutenção do serviço e arquivo de cinematografia» ... 200000$00 e) «Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ...
1300000$00 ... 1500000$00
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/08/25/plain-241844.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/241844.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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