Decreto 8459, de 1 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1922, Série I de 1922-11-01.
- Data: 1922-11-01
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Sumário
Dá uma nova redacção ao artigo 464.º do decreto n.º 5786, de 10 de Maio de 1919, alterado pelo decreto n.º 7917, de 14 de Dezembro de 1921, sôbre a prestação de trabalhos extraordinários nos serviços dos correios e telégrafos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418414.dre.pdf .
Aviso
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