Portaria 3371, de 1 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral das Estradas e Turismo
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 226/1922, Série I de 1922-11-01.
- Data: 1922-11-01
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Sumário
Determina que o parecer da junta médica a que forem sujeitos os cantoneiros e cabos de cantoneiros deve ser enviado directamente pelo governador civil ao serviço que requisitou o exame, ficando assim anulada a parte da portaria de 19 de Setembro de 1898 sôbre êste assunto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418412.dre.pdf .
Aviso
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