Decreto 8454, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Crédito e das Instituïções Sociais Agrícolas - 3.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 223/1922, Série I de 1922-10-27.
- Data: 1922-10-27
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Sumário
Determina que para efeito das operações de crédito agrícola mútuo o valor das propriedades seja calculado tomando por base os rendimentos colectáveis que servirem para o lançamento da contribuïção predial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418399.dre.pdf .
Aviso
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