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Decreto 8454, de 27 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 223/1922, Série I de 1922-10-27.
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Sumário

Determina que para efeito das operações de crédito agrícola mútuo o valor das propriedades seja calculado tomando por base os rendimentos colectáveis que servirem para o lançamento da contribuïção predial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418399.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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