Portaria 3364, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 223/1922, Série I de 1922-10-27.
- Data: 1922-10-27
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Sumário
Declara que, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do decreto n.º 8439, continuará a ficar à disposição do Estado 50 por cento do produto em moeda estrangeira das exportações ou reexportações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418396.dre.pdf .
Aviso
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