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Portaria 3364, de 27 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 223/1922, Série I de 1922-10-27.
  • Data:
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Sumário

Declara que, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do decreto n.º 8439, continuará a ficar à disposição do Estado 50 por cento do produto em moeda estrangeira das exportações ou reexportações

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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