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Despacho 28356/2008, de 5 de Novembro

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Sumário

Determina, por questões de segurança, algumas regras relativas à aquisição dos produtos derivados do plasma humano.

Texto do documento

Despacho 28356/2008

Preocupações relativas à segurança dos produtos derivados do plasma humano, especialmente agravadas pela contaminação pelo VIH ocorrida em doente hemofílicos, levaram o Ministro da Saúde a estabelecer, através do despacho 9/92, de 13 de Julho, que «a aquisição de produtos derivados do plasma humano destinados aos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde passasse a ser feita exclusiva e obrigatoriamente através de concursos centralizados organizados pela Secretaria-Geral».

O despacho 5/95, de 25 de Janeiro, veio entretanto substituir o despacho anterior, mas manteve a obrigatoriedade dos concursos centralizados.

No entanto, na última década e meia verificou-se um acentuado progresso científico e tecnológico no que diz respeito ao uso dos produtos derivados do plasma humano, em especial no que se refere às questões de segurança. Ao mesmo tempo, verificou-se uma significativa expansão do seu uso clínico.

A aquisição de modo centralizado revela-se, neste momento, desnecessária do ponto de vista da segurança e, ao mesmo tempo, introduz elevada complexidade no processo de contratação pública destes produtos.

Assim, determino o seguinte:

1 - É revogado o despacho do Ministro da Saúde n.º 5/95, de 25 de Janeiro.

2 - Nos júris dos concursos destinados à aquisição de factor viii e factor ix da coagulação devem participar médicos especialistas em imuno-hemoterapia ou hematologia clínica, sendo obrigatoriamente ouvidos representantes dos doentes hemofílicos.

13 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/05/plain-241829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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